Revisão de Contratos de Aluguel Comercial por Paralisação de Atividades não Essenciais
- Samuel Sousa Junior
- 25 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mar. de 2021

O momento atual pode ser muito prejudicial à saúde financeira de empresas, empresários, autônomos e outras classes que se apoiam no mercado diariamente. A quarentena, resultado da pandemia do COVID-19, impactou diretamente a economia em escala global e, claro, no bolso de cada um.
Em tempos como estes, os contratos anteriormente firmados entre as partes, como os contratos de aluguel, podem tornar-se excessivamente onerosos e de difícil manutenção. Deve-se pensar, portanto, na revisão contratual, a fim de torná-lo equilibrado e justo, dada a atual situação.
A revisão, nesses casos, funda-se em dois princípios fundamentais aos contratos, a teoria da imprevisibilidade e o princípio da onerosidade excessiva, tornando vantajosa tanto para o locatário, que consegue reduzir o valor do aluguel a um preço que consiga, de fato, pagar; quanto para o locador, que garante a permanência do aluguel em tempos de crise.
Dispõe o art. 317 do Código Civil acerca da teoria da imprevisão, entendendo pela possibilidade de revisão contratual quando, por motivos imprevisíveis, “sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução”.
Na mesmo sentindo, o art. 478, ainda do Código Civil, afirma que se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, nos contratos de natureza continuada - contrato de aluguel - ou de natureza diferida, por motivos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor, ainda, pedir a resolução do contrato.
Entretanto, caso o locatário se recuse a revisar ou rescindir o contrato amigavelmente, pode o juiz, através de uma demanda judicial, sentenciar em favor do locatário, aplicando-se o disposto nos artigos mencionados, a depender de cada situação.
Sendo assim, devido à pandemia do COVID-19, fato extraordinário e imprevisível, que trouxe a paralisação do mercado, alterando a situação das partes contratantes, pode o devedor requerer tanto a revisão contratual, quanto a resolução do contrato de aluguel, cessando o desequilíbrio superveniente.
Aqui elaboramos um modelo de notificação que você pode utilizar para iniciar negociações para revisão do aluguel.
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