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Justiça goiana reconhece débito de contrato de locação

Atualizado: 15 de mar. de 2021



Em decisão louvável, recentemente a justiça goiana reconheceu, para um de nossos clientes, a dívida do locatário advinda de contrato de locação referente às taxas condominiais, contas em aberto e IPTU do imóvel. Além disso, houve a deterioração do imóvel pelo locatário, de modo que o autor ainda requereu que fosse reembolsado por eventuais despesas com a reforma.


Após dois meses de inadimplência, o locador adentrou com a demanda buscando também o despejo do locatário.


Com a propositura da ação, o locatário abandonou o imóvel sem prévia comunicação, mantendo-se inerte também no processo judicial. Com o sumiço do réu, passou-se à incessante busca pelo mesmo, que mesmo após encontrado e devidamente citado da demanda, manteve-se inerte nos autos.


A inércia do réu nos autos denomina-se revelia e, quando isso ocorre, presumem-se verdadeiras as alegações da parte autora. Tal presunção, contudo, não é absoluta, cabendo à parte autora, juntamente com o correto aconselhamento do advogado, promover o conteúdo probatório necessário para a constituição dos fatos.


E dessa forma foi feito, de modo que requeremos o julgamento antecipado da lide, juntando tantas provas quanto possível para a comprovação do fato.


Desta feita, sobreveio louvável decisão, julgando procedentes todos os pedidos da inicial, para fins de:


a) Rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes, assegurando ao autor o direito de imitir-se em definitivo na posse do imóvel;


b) Condenar o locatário ao pagamento dos aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel e demais despesas acessórias vencidas, acrescidos de multa moratória de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, com incidência a partir do vencimento de cada mensalidade inadimplida, ainda, autorizada a cobrança da multa por descumprimento, prevista no contrato; e


c) Autorizar a inclusão pelo autor de eventuais despesas desembolsadas para reforma do imóvel, de acordo com laudo de vistoria final, mediante apuração em liquidação de sentença, desde que comprovadas através de documentos fiscais.


Em certos casos, a proposição de demanda judicial é medida que se impõe para garantir os direitos individuais e coletivos e, por essa razão, nós da SEGMe estamos sempre dispostos e não medimos esforços para alcançar resultados positivos para você.


Qualquer dúvida, não hesite, entre em contato conosco através do chat, nós estamos prontos para te atender. E não se esqueça, temos muitos outros artigos que podem ser do seu interesse, clique aqui e siga nos acompanhando.


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