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COVID-19: A Importância da Celebração de Contratos por Escrito

Atualizado: 15 de mar. de 2021



A vida cotidiana, por si só, enseja em situações nas quais - mesmo que sem saber - realizamos diferentes tipos de contratos. No contexto atual de pandemia pela COVID-19, com estabelecimentos fechados, relações comerciais sendo fechadas por meios virtuais, produtos adquiridos pela Internet, o número de contratos que fechamos diariamente é significativo maior. O termo "contrato", portanto, refere-se a um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas.


O simples ato de comprar uma caneta, por exemplo, expressa-se por meio de um contrato verbal entabulado entre as partes, onde uma se compromete a entregar o valor do objeto, enquanto a outra se obriga a entregar o próprio objeto.


Mas nem todas as relações jurídicas são tão simples como comprar uma caneta e, na maioria dos casos, a opção mais viável é a realização de um contrato escrito, em que expressa-se os direitos e deveres de cada parte, resguardando tais na hipótese de sobrevir conflitos entre os interessados.

O fato dá-se porque os conflitos são inerentes às relações humanas e, muitas vezes, imprevisíveis. Além disso, frequentemente as relações patrimoniais estão atreladas às relações pessoais, mas não podem submeter-se à elas, daí reforçando a necessidade da realização de contratos escritos e, de preferência, devidamente averbados em cartório.

Os contratos escritos visam nada menos que o resguardo dos direitos e deveres, e a garantia de segurança jurídica às relações patrimoniais, mas não só isso, os contratos visam também preservar a própria relação existente entre as partes, apresentado-lhes limites para os seus atos em prol do equilíbrio e da convivência pacífica.

O que se observa, entretanto, é que os contratos escritos são muitas vezes substituídos pelo que se denomina contratos verbais. Os contratos verbais, normalmente superficiais e sempre insuficientes para resguardar direitos, podem ser facilmente contestados, tanto por qualquer das partes, quanto por qualquer interessado na relação jurídica.

Sabe-se das dificuldades de se celebrar contratos por escrito no momento atual, de pandemia da COVID-19, em que há imposição de isolamento social a muitos, além da opção generalizada pela utilização de meios digitais para comunicação e acertos de todo tipo. Contudo, o documento por escrito é essencial para bem regular a relação entre as partes. Então, como solução, apresentamos alguns modelos de contratos em nosso site (confira aqui), que você pode utilizar para bem regular os negócios jurídicos que fechar, optando-se, contudo, por assinatura digital (através de certificado digital, cadastro pessoal em ferramentas com uso de e-mail pessoal, etc), ou, quando esta for inviável, ou impossível, havendo os devidos cuidados, entendemos ser possível também a conclusão por meio de manifestação inequívoca via e-mail, WhatsApp, etc.

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