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COVID-19: As consequências da crise e o conceito de insumos

Atualizado: 15 de mar. de 2021


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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no regime de repetitivos, que gera direito os insumos essenciais ou relevantes, necessários na atividade fim do contribuinte. Sendo assim, segundo a corte, é necessário analisar cada caso.


Nós, já elaboramos um artigo que trata sobre o principio da essencialidade e o conceito de insumo firmado pelo STJ e suas oportunidades. Clique aqui para saber mais!


Hoje, com o agravamento da epidemia causada pelo novo coronavírus, o trabalho remoto – conhecido também como home office - virou quase uma regra em algumas atividades. Com isso, os custos para aquisição de softwares, hardwares, internet, VPN, entre outros, passaram a pesar nos orçamentos das empresas.


Tal investimento, agora necessário para dar continuidade nas atividades empresariais, traz uma nova realidade no que é essencial ou não para as empresas, sendo que, como forma de reduzir o impacto financeiro, já se discute a possibilidade de tratar esses itens como insumo e tomar crédito de PIS/Cofins. É o que explica o tributarista Vinicius Jucá, sócio do Tozzini Freire Advogados e professor da FGV Direito de São Paulo, em artigo publicado no Conjur (veja aqui).


"De cara, podemos ver que a proibição dos créditos com aquisição de internet não tem mais lugar nos dias de hoje. Com o desenvolvimento tecnológico, a maioria das fábricas de ponta depende fundamentalmente da internet para produzir. Em muitos casos, sem internet, a produção para", afirma.


Ainda segundo ele, se essa realidade já estava ficando clara, "ficou ainda mais com a crise da Covid-19, quando se tornou necessário usar internet para possibilitar o trabalho remoto".

A possibilidade de tomada de crédito sobre essas despesas pode representar grande oportunidade para as empresas, auxiliando, entre outros aspectos, no enfretamento da crise. Mas, para ter direito ao crédito, é fundamental a demonstração da essencialidade de tais itens para a atividade empresarial.


"Para terem acesso ao crédito, as empresas podem ajuizar ação a fim de obter decisão que reconheça o seu direito ao crédito de PIS/Cofins ou pode creditar-se diretamente. Caso a empresa opte pela segunda opção, que é mais rápida e gera caixa imediatamente, existem sólidos argumentos para sustentar a posição adotada pelo contribuinte", afirma.

A legislação autoriza que empresas que optaram pelo regime de não-cumulatividade de PIS/Cofins possam ter desconto de créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços.

A Receita Federal é restritiva com relação ao tema. Em 2017, decidiu, por exemplo, que internet não gera crédito. No mesmo ano - portanto, antes do STJ firmar entendimento -, admitiu o direito a crédito apenas na aquisição de software utilizado por empresa industrial. A decisão considerou que o equipamento tinha estreita relação com a produção da empresa.


Nota-se que as oportunidades para redução da carga tributária empresarial necessitam de atenção para cada caso, e nós, da SEGMe, estamos preparados para atende-lo e realizar um estudo de viabilidade prévio de acordo com sua demanda.

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