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Contribuição do "Sistema S" e suas oportunidades.

Atualizado: 15 de mar. de 2021


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Com a Medida Provisória n.º 932/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, em 31/03, reduziu-se pela metade a contribuição das empresas ao Sistema S por 3 meses, sendo que apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.


Mesmo a redução estando prevista pela equipe econômica desde o dia 16/03, o contexto atual pressionou a adoção de tal medida com o objetivo de diminuir os custos para o empregador.


A referida redução começou a vigorar em 01/04 e seguirá até o dia 30/06, com estimativa de redução das contribuições pelas empresas em R$ 2,2 bilhões nesse período.


Mas do que se trata essa contribuição?


De forma resumida, as Contribuições do Sistema S são aquelas destinadas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) são recolhidas pelas empresas (comércio, indústria, etc.) conforme a atividade econômica por elas desenvolvidas.


Essa denominação (Sistema S) se dá devido ao fato que “Outras Entidades ou Fundos (Terceiros)” englobam: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.


O contribuinte deverá efetuar o recolhimento para as entidades supracitadas de acordo com sua atividade econômica e as respectivas alíquotas que são estipuladas mediante o seu enquadramento.


De acordo com o texto da Medida Provisória, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:


  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%

  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%

  • ServiçoNacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


Além da redução das alíquotas, as entidades do Sistema S terão que destinar o dobro à Receita Federal, ou seja 7% da arrecadação, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.


Como dito anteriormente, não houve mudança das alíquotas da contribuição ao Sebrae, entretanto, a Medida Provisória determina que a entidade repasse, no mínimo, 50% do adicional da contribuição ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.


Com as mudanças trazidas para os próximos 3 meses, surge também ótima oportunidade de economia tributária para as empresas, pois, além da redução de alíquotas vigente, a limitação da base de cálculo é tese que vem sendo discutida judicialmente e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema.


Muitas empresas vêm aplicando as alíquotas sobre uma base de cálculo muito maior que a devida, isso porque, a grande sucessão de normas legais e a própria Instrução Normativa da Receita Federal n.º 971/09, induzem o contribuinte para tal.


Entretanto, segundo o artigo 4º, da Lei no 6.950/81, o limite máximo do salário-de-contribuição é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja, existe norma legal vigente que limita a base de cálculo para essas contribuições, conforme decidiu o STJ.


Em nosso site, abordamos sobre a tese de limitação da base de cálculo e a documentação necessária para pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos a maior através do artigo disponível aqui.


Após o deferimento da restituição dos valores judicialmente, os mesmos podem ser utilizados para compensar débitos tributários futuros, que em conjunto com a redução de alíquotas vigente, é possível alcançar uma economia tributaria fundamental para as empresas nesse momento em que se encontra o país.


Não perca essa oportunidade, entre em contato para realizar uma análise de viabilidade para sua empresa!

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