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PGFN suspende prazos e atos de cobrança


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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN n.º 7.821, de 18 de março de 2.020, estabelecendo medidas extraordinárias decorrentes da pandemia do COVID-19.


Entre as principais medidas, destacamos (i) a suspensão de prazos de procedimentos administrativos, (ii) a suspensão de instauração de novos procedimentos, (iii) a suspensão de envio de cartas cobrança, (iv) a não rescisão de parcelamentos por inadimplência nos próximos 90 dias, e (v) a suspensão do envio de débitos para protesto em cartório.


Tais medidas foram adotadas em atendimento à Portaria do Ministério da Economia n.º 103/2020, pretendendo oferecer alternativas às pessoas e empresas, por meio de um planejamento fiscal, para superar a crise causada pela pandemia e manter a economia aquecida.

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