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IR 2020: declaração de investimentos e seus rendimentos.

Atualizado: 15 de mar. de 2021



O imposto de renda se trata de uma espécie de tributo, de competência da União, que incide sobre a receita auferida no ano calendário da pessoa física ou jurídica - contribuinte. Além da obrigação de pagar o valor a título de imposto incidente sobre a receita, o contribuinte também deve declarar esses valores.


Portanto, em 2020, o contribuinte que se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de declaração elencadas pela Receita Federal, têm até o dia 30 de abril para justificar seu ajuste anual relativo ao ano-calendário de 2019. Em verdade, diante da pandemia do COVID-19 referido prazo já foi prorrogado para 30/06/2020.


Posto isso, quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, em regra geral, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos  de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (DIRPF 2020).


Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de Imposto de Renda no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2020, todos os investimentos que tinha em carteira de investimentos em 2019. Logo, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Assim, ao elaborar a declaração, deve-se atentar aos referidos campos específicos a serem preenchidos, evitando que se caia em malha fina da Receita Federal.

Independente de ter ou não rendimentos de investimentos, o primeiro passo para a elaboração da declaração é realizar o levantamento de dados e informações necessárias para tal, ou seja, no caso de rendimentos de investimentos, juntar todas as informações pertinentes às movimentações que você fez na bolsa de valores entre 01/01/2019 e 31/12/2019. 


Logo, tenha em mãos as notas de corretagem, os Darf's e o informe de rendimentos fornecidos para realizar sua própria apuração de lucros. Caso não possua a documentação mencionada, peça à sua corretora.


Após o levantamento das informações necessárias, é hora de inciar o preenchimento da declaração. Como mencionado anteriormente, o preenchimento correto da declaração é de extrema importância para evitar a malha fina.


A título de exemplo, vamos demonstrar como deve ser feita a declaração de alguns investimentos e seus respectivos rendimentos. Vamos lá!


A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda. Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas), que seguem a tabela regressiva de alíquotas com base no período de aplicação. vejamos:


Sendo assim, para os investimentos supracitados, deve-se preencher seguindo o seguinte procedimento:


• Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.

• Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019.

• Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.

• Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

• Depois, se for o caso, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.


Entretanto, há também os rendimentos que são isentos de tributação, são eles: poupança, debêntures incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Para tais, deve-se preencher a declaração da seguinte maneira:


• Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecionar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “45 – Aplicação de renda fixa”

• Informar os dados sobre o saldo investido, além das informações da instituição financeira.

Exceto no caso de poupança, deve-se para cada tipo de investimento, repetir o procedimento para cada título de renda fixa.


Em relação as operações sobre as ações, o contribuinte que vendeu ações em 2019 e obteve lucro, pagará imposto de renda se superar o valor de R$ 20 mil no mês. Entretanto, como o recolhimento do imposto de renda é realizado mensalmente, através de DARF disponibilizada pela Receita Federal, é possível compensar ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.


Para declarar ações no imposto de renda, deve seguir o seguinte procedimento:


• Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31-ações” e informe as ações que você tinha até 31/12/2019.

• Na “discriminação”, informar quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

• No campo situação, tanto em 31/12/2018, como em 31/12/2019, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papeis.

• No Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e na nota de corretagem estarão todas as informações necessárias. Se sua corretora não enviar, solicite.

• Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

• Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2019, deve deixar o campo de 2018 com “R$ 0″. E se a posição entre 2018 e 2019 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.


Para vendas de ações com lucros abaixo de R$ 20 mil:


• Acessar a ficha “18 – Rendimento isento e não tributável”, selecionar “9 – Lucros e dividendos recebidos”, e clicar em “novo”.

• A venda de ações com lucro até R$ 20 mil deve ser informada na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”.


Para vendas de ações com lucro acima de R$ 20 mil:


• Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”.

• Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando operações comuns de Day Trade

• No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo.

• Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na Darf em “Imposto pago”.

• Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”

• Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Aqui, constará todo o retido do ano.

• Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”

• Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.


Para declarar Day Trade:


• Vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.

• Verificar se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informar o valor em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos (R$ – 1.200).

• Ao preencher cada mês, vá em “consolidação do mês”, confira se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago no Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.

• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR fonte no mês” e informe os valores em “IR fonte Day-Trade no mês”.

• Depois de preencher os valores, não esquecer de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.

• O contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações

• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.


Os investimentos deverão ser elencados na aba de Bens e Direitos do programa fornecido pela Receita para a declaração, sendo que existe uma lacuna para cada tipo de investimento: renda fixa, tesouro direto, ações, day trade, entre outros. Independente de qualquer situação, todos os seus investimentos devem ser lançados nessa aba.


Para declarar dividendos, que são isentos de tributação, deve-se:


• Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “5 – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

• Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, assim como o valor e a companhia que pagou os dividendos.

• Repetir o processo para cada ação que contém na carteira.


Para declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP), estes sujeitos à tributação exclusiva, deve-se:


• Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.

• Para cada ação que o investidor recebeu juros sobre capital próprio (JCP), ele deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.

• Repetir o processo para cada ação que contém na carteira.

Além dos mencionados, os demais investimentos, como os em Fundos diversos, Previdência privada, ETF's e criptomoedas, por exemplo, seguem um preenchimento diverso do demonstrado. Sendo assim, dependendo do caso, a contratação de um profissional para esclarecer dúvidas quanto a elaboração da declaração é medida imprescindível.


Nós da SEGMe nos dispomos a ajudar com qualquer dúvida sobre a sua situação, buscando um atendimento eficiente e transparente com seus clientes.

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