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COVID-19: Regulamentação da transação tributária de débitos da União inscritos em dívida ativa

Atualizado: 15 de mar. de 2021



No último dia 16 foram publicadas as Portarias PGFN n.º 9.917 e n.º 9.924 regulamentando a transação tributária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.


A Portaria PGFN n° 9.917 regulamenta a transação tributária decorrente da Lei n° 13.988/2020, conhecida como “Lei do Contribuinte Legal” (conversão da MP 899/2019). Já a Portaria PGFN n° 9.924 estabelece as condições para a transação extraordinária em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.


As transações tributárias em questão tratam-se de uma forma de resolução de litígios, que visam colocar o fim de uma demanda entre as partes pela concessão mútua de algum interesse controvertido, ou seja, através da ponderação das vantagens e desvantagens de cada parte.


Logo, percebe-se a tentativa dos órgãos fazendários em estimular o adimplemento dos débitos fiscais para garantir os recursos necessários demandados pela crise notadamente vivida em nosso país, e, por consequência, preservar a manutenção das atividades econômicas e dos empregos gerados pelas empresas.


Anteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n.º 7.820, de 18 de março de 2.020, que regulamenta a transação (acordo) extraordinária, na cobrança de Dívida Ativa da União, conforme já tratamos em outro artigo. Acesse aqui para saber mais!


As transações trazidas pelo novo regulamento se resumem em três modalidades, sendo que duas são propostas pela PGFN (adesão ou individual) e a terceira é proposta pelo próprio contribuinte, especificamente para os devedores cuja dívida total supere os R$ 15 milhões. De forma resumida, os limites estabelecidos são:


- é vedada a redução do principal;

- a redução devido a transação não pode ser superior do que 50% dos débitos inscritos em dívida ativa, e;

- prazo máximo de quitação definido em 84 meses.


O cenário se difere para os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nesses casos, a redução pode chegar 70% e o prazo máximo de quitação estendido para 145 meses.


Destaca-se alguns pontos:


- O devedor poderá utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União para amortizar ou liquidar o saldo devedor objeto da transação. Os créditos devem ser reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado ou precatórios; e

- para as empresas em recuperação judicial pode haver concessão de diferimento pelo prazo de 180 dias, contados da formalização do acordo de transação e do pagamento da entrada convencionada.

A transação tributária pega carona nas recuperações, quando busca a "adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento dos devedores". Dessa forma, busca salvaguardar o empreendimento, os empregos diretos, a função social da empresa, a dignidade das pessoas humanas.

A grande crítica gira em torno do prazo máximo estabelecido pela Lei do Contribuinte Legal, fixado em 84 meses. Veja-se, como exemplo, que já foram implementados parcelamentos com prazos mais alongados, possibilitando a renegociação de dívidas tributárias em até 180 meses, ou seja, 15 anos, como é o caso do Programa Especial de Regularização Tributária da Lei n° 13.496/2017.


Ora, se a medida busca o adimplemento dos débitos fiscais em busca de recursos, a conta precisa, na verdade, ser adequada com o orçamento dos empresários. Afinal, que diferença faz para o Poder Público se a dívida vai continuar sendo corrigida e recebida, ainda que em mais longo prazo?


O momento pede esforços para impedir uma crise aguda para economia em meio ao cenário em que vivemos com os efeitos do coronavírus. Medidas devem ser adotaras de modo a evitar demissões em massa e falência de empresas.


Não há vencedores e nem vencidos neste horizonte. O diálogo entre o Poder Público e empresários deve ser em igualdade de condições evitando um cenário agravado por omissão.

A SEGMe, buscando colaborar com esse momento, disponibilizou em seu site modelos de contratos de forma gratuita. Acesse aqui e confira!

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