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E agora, como ficam as obrigações tributárias?

Atualizado: 15 de mar. de 2021



Desde o início da pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus), muitas medidas no campo tributário vêm sendo anunciadas, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Em meio a tantos medidas anunciadas e à confusão causa pela própria pandemia em si, muitas dúvidas vão surgindo sobre o cumprimento das obrigações tributárias. Elaboramos o presente artigo com intuito de orientar e esclarecer algumas delas.


Uma das primeiras medidas publicadas foi a prorrogação do prazo de vencimento dos tributos federais apurados no Simples Nacional, dos meses de março, abril e maio, para 20/10, 20/11 e 20/12/2020. Contudo, convém frisar, somente os tributos FEDERAIS foram prorrogados. Não há previsão legal, até o momento, de prorrogação dos tributos estaduais e municipais, que dependem de ato do ente federativo. O procedimento para pagamento, sem inclusão dos tributos federais, ainda será melhor disciplinado em atos a serem divulgados.


Outra medida já em vigor, com base na Medida Provisória n.º 927, de 22/03/2020, é a suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, podendo ser recolhido posteriormente em até 6 parcelas, com primeira em junho de 2020, sem incidência de atualização, multa ou encargos.


Fez parte também do pacote divulgado inicialmente a possibilidade de transação extraordinária, com prazo de adesão até 25/03/2020 (data de produção deste artigo). O curto prazo inicial decorre do fato de que a Medida Provisória n.º 899/2019, que regulamentou a transação no âmbito federal, expirava hoje (25/03/2020). Contudo, foi aprovada e convertida em lei ontem, sendo que, assim que publicada a lei de conversão, deve ser estipulado novo prazo para adesão.


Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá suspender, até 16/06/2020, (i) os prazos de procedimentos administrativos, (ii) a instauração de novos procedimentos, (iii) o envio de cartas de cobrança e de débitos para protesto em cartório, e (iv) a rescisão de parcelamentos por inadimplência.


Por meio da Portaria n.º 543/2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) suspendeu, até 29/05/2020, os prazos para prática de atos processuais, bem como alguns procedimentos administrativos, tais como a emissão de avisos de cobrança e intimações de pagamento, a notificação de lançamento de malha fiscal, os procedimentos de exclusão de parcelamentos por inadimplência, registros de pendências nos cadastros de pessoas físicas e jurídicas, bem como a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e de declarações de compensação.


E ainda, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555/2020, RFB e PGFN prorrogaram o vencimento das certidões emitidas e vigentes na data da publicação da citada portaria (24/03/2020) em mais 90 dias.


No âmbito do Estado de Goiás, temos, até o momento, por meio da Instrução Normativa n.º 1.458/20-GSF, de 24/03/2020, que traz, entre suas disposições:


a) a prorrogação do prazo para cumprimento das seguintes obrigações acessórias, que vencerem até 24/05/2020: (i) EFD; (ii) GIA-ST; (iii) Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados; iv) declaração de ITCD; v) autenticação de Livros Fiscais; vi) autenticação de Livros Fiscais Via Processo. Nos casos das obrigações acessórias dos itens i, ii e iii, deverão ser entregues na mesma data do mês de junho/2020. Já para as dos itens iv, v e vi, até 30/06/2020;


b) a suspensão dos prazos para prática de atos processuais, bem como da instauração de procedimentos de notificação de lançamento de tributos estaduais, na vigência da situação de emergência (inicialmente estipulada até 09/09/2020, pelo Decreto Estadual GO n.º 9.633/2020).


Por último, analisamos as medidas tomadas pelo Município de Goiânia até aqui. Com a publicação da Portaria n.º 54/2020-GAB-SEFIN, em 17/03/2020, suspendeu-se os prazos processuais, a realização de vistoria in loco, bem como a realização de sessões de julgamentos pelos órgãos de julgamento tributário municipais.


No que toca à suspensão do recolhimento de tributos estaduais ou municipais, não há ainda qualquer medida publicada, mas é algo pelo qual os empresários goianos anseiam, contando com o poder público para auxiliá-los na manutenção da atividade econômica estadual.


Sendo divulgadas novas medidas, voltamos a publicá-las.


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