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O QUE PRECISO SABER SOBRE GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA SOLAR?



Com o aumento da geração distribuída e por fontes alternativas, e recentemente com a publicação do marco legal da Geração Distribuída, instituído pela Lei n. 14.300/22, que trouxe significativas mudanças, surgiram várias dúvidas sobre a Geração Compartilhada, que, com números crescentes de empreendimentos, vem ganhando destaque no setor.


O que é Geração compartilhada?


Inicialmente, tem-se que Geração Compartilhada é uma das quatro modalidades de geração distribuída de energia elétrica (Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras, Geração Junto à Carga, Autoconsumo Remoto), podendo ser por fonte solar, biomassa, eólica, entre outros.


“Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada”


Em 2012, com a publicação da Resolução Normativa n. 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica, o conceito de Geração Compartilhada tinha como base a reunião de consumidores por meio de consórcios ou cooperativas, permanecendo inalterado com a Resolução Normativa n. 687/2015.


O conceito de Geração Compartilhada mudou com o Marco Legal da GD?


A praticidade para a constituição de consórcios, em comparação com a constituição de cooperativas, sem a exigência de constituições de fundos obrigatórios, por exemplo, bem como maior facilidade para proceder às alterações contratuais perante as Juntas Comerciais - há exceções -, sem dúvida, tornou a constituição de consórcio a forma preferida para formalizar a relação jurídica.


Com o marco legal, o conceito de Geração Compartilhada sofreu alterações, tornando-se mais abrangente, sendo possível a associação de consumidores ainda por meio de condomínio civil voluntário, ou edilício, ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim.


Como aderir à Geração Compartilhada?


Os empreendimentos e grupos de consumidores se associam por meio de contratos e atos constitutivos.


Somando os fatores que impulsionam um mercado cada vez mais aquecido às mudanças regulatórias que propiciam ainda mais a constituição de empreendimentos de compartilhamento de energia entre os consumidores, tem-se a necessidade de constituição e elaboração de contratos que propiciem a segurança jurídica e contratual necessárias.


Investimentos do porte Geração Compartilhada são empreendimentos de elevado custo e para o longo prazo, em que a garantia do investimento está pautada no tempo e nos contratos. Tratam-se de contratos de longa duração, com especificidades técnicas e financeiras.


São, portanto, contratos que devem ser elaborados e analisados cuidadosamente pelas partes, com auxílio de profissional capacitado, para que todos os detalhes técnicos e jurídicos, bem como possíveis repercussões financeiras, sejam devidamente avaliados.


Cabe frisar, aliás, que esse cuidados com os aspectos jurídicos devem estar presentes não só nos contratos que envolvem geração compartilhada de energia solar, como também nos contratos de geração de energia em geral, como nos entre integradores e consumidores (Geração junto à Carga, ou Autoconsumo Remoto).


Por que contratos são tão importantes?


Seja na Geração Compartilhada, para a constituição de consórcios, cooperativas, condomínios ou associações de forma segura, seja para o consumidor que pretende instalar painéis solares em seu telhado e está prestes a contratar uma empresa especializada, é inconteste a necessidade de uma rigorosa análise contratual, ou elaboração de um contrato altamente específico, que reflita exatamente as características do empreendimento/projeto, e, assim, conferindo maior segurança ao investimento significativo feito.


Também é essencial especificar as garantias de equipamentos, de geração, de pagamento e responsabilidades.


Com o crescimento do setor e proporcionalmente o número de empreendimentos, prestadores de serviços, integradores, investidores, e volume de negócios, é imprescindível que tais sejam acompanhados por um advogado, tendo contratos bem elaborados e garantias de cumprimentos, para que cresça de forma ainda mais segura, com robusta segurança jurídica, de forma sólida e lucrativa.


Quer ter mais segurança e efetividade em seu contrato de geração de energia solar? Contate já nossa especialista em Direito de Energia (clique aqui), Dra. Ingrid Elias.



Ingrid Elias Silvestre

Advogada Especialista em Direito de Energia

Sócia do SEGMe Advocacia e Consultoria


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