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Fui demitido, quais meus direitos?

Atualizado: 30 de mai. de 2022



A primeira coisa a se fazer neste caso é entender o motivo da demissão, pergunte-se: será que houve uma causa ou uma ação de minha parte que gerasse dano a empresa, ao empregador, ao consumidor ou a algum colega de trabalho? Se isso não ocorreu e mesmo assim você foi demitido, você tem sim muitos direitos.


Quais direitos trabalhistas tenho a receber?


Na maioria das vezes, o empregado não se sente seguro após uma demissão, principalmente quando esta se deu sem justa causa, no entanto, este artigo te ajudará a ter uma base sobre quais direitos você tem quando algo assim acontece.


Antes de iniciar, primeiramente, é necessário saber que existem diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho, atualmente são 5 (cinco), sendo as mais comuns são:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Pedido de demissão;

  • Demissão por justa causa.


1. Demissão sem justa causa:


A demissão sem justa causa ocorre quando o Empregador demite o Empregado apenas por não querer, ou não poder, mais ter os serviços deste, sem a ocorrência de faltas graves como justificativa. Se este for o seu caso, você tem direito a:

  • Aviso prévio, aviso prévio proporcional indenizado (que devem ser calculados de acordo com os anos trabalhados);

  • saldo de salário;

  • férias (vencidas, se for o caso, e proporcionais) acrescidas de ⅓ constitucional;

  • décimo terceiro proporcional;

  • FGTS com multa de 40%;

  • Seguro Desemprego, caso este ainda não possua outro emprego.

Exemplo: Você começou a trabalhar dia 18.04.2020, foi demitido sem justa causa no dia 17.05.2022, cumprindo o aviso prévio até dia 17.06.2022, ganhando R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, tendo, portanto, os seguintes direitos:

  • 30 dias de aviso prévio trabalhando até dia 17.06.2022;

  • Os 6 dias excedentes de aviso prévio pelos dois anos trabalhados serão indenizados na rescisão do contrato - totalizando: R$ 400,00

  • saldo de salário dos 21 dias (21/30) trabalhados no mês: R$ 1.400,00

  • férias vencidas: suponhamos que você tenha 15 dias de férias vencidas + ⅓ constitucional, receberá: R$ 1.333,33

  • férias proporcionais (2/12) + ⅓ constitucional: R$ 444,44

  • décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados (6/12): R$ 1.000,00

  • FGTS + multa de 40%: R$ 4.160,00 + R$ 1.664,00 = R$ 5.824,00


TOTAL: R$ 10.401,77 (dez mil quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos).


2. Pedido de Demissão


Já no pedido de demissão, esses direitos diminuem razoavelmente, este é o caso em que o próprio Empregado não deseja mais prestar serviços ao Empregador, e por vontade própria decide rescindir seu contrato de trabalho, como resultado, este terá direito a:

  • aviso prévio (se este for cumprido pelo funcionário);

  • saldo de salário;

  • férias (vencidas, se for o caso, e proporcionais) acrescidas de ⅓ e

  • 13° salário proporcional.

Exemplo: Podemos utilizar os mesmos valores usados no primeiro exemplo (você começou a trabalhar dia 18.04.2020, pediu demissão dia 17.05.2022, cumpriu aviso prévio até 21.06.2022, e ganha R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais), tendo direito a:

  • saldo de salário dos 21 dias (21/30) trabalhados no mês: R$ 1.400,00

  • férias vencidas: suponhamos que você tenha 15 dias de férias vencidas + ⅓ constitucional, receberá: R$ 1.333,33

  • férias proporcionais (2/12) + ⅓ constitucional: R$ 444,44

  • décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados (6/12): R$ 1.000,00

TOTAL: R$ 4.177,77 (quatro mil cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos).


3. Demissão por justa causa


A demissão por justa causa é totalmente diferente das opções elencadas anteriormente. Nessa hipótese, o Empregado ocasionou algum dano a empresa, dentre estes a CLT, em seu art. 482, dispõe 13 (treze) razões, que se cometidas por algum Empregado, este pode vir a ser demitido por justa causa, tendo direito de receber assim, apenas:

  • o saldo do salário (proporcional aos dias trabalhados) e

  • férias (vencidas), se tiver.

Exemplo: você começou a trabalhar dia 18.04.2020, e foi demitido por justa causa dia 23.05.2022, cumprindo aviso prévio até dia 21.06.2022, você receberá:

  • saldo de salário dos 21 dias (21/30) trabalhados no mês: R$ 1.400,00

  • férias vencidas: suponhamos que tenha 15 dias de férias vencidas + ⅓ constitucional, receberá: R$ 1.333,33

TOTAL: R$ 2.733,33 (dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).


Diante disso, nota-se que os direitos trabalhistas, e respectivas repercussões nos valores de acerto, dependem da causa da demissão, sendo necessária uma análise de vários aspectos da relação trabalhista, a fim de verificar o cumprimento de todos os direitos.


Como visto, para um caso concreto idêntico, a diferença entre os valores para a demissão sem justa causa e a com justa causa é enorme (de R$ 2.733,33 para R$ 10.401,77), sendo bastante comum a demissão com justa causa, sem que de fato haja justa causa.


Segundo estudos, aproximadamente 80% (oitenta por cento) das demissões com justa causa são revertidas na Justiça do Trabalho. Será que sua demissão com justa causa está correta?


Por isso, é de suma importância pedir auxílio de um advogado, quando há dúvidas, para descobrir se realmente está recebendo seus direitos da forma correta, além de receber orientações sobre como exercer estes direitos.


A Equipe SEGMe possui experiência em reversão de justa causa, cálculos trabalhistas e direitos trabalhistas em geral, tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas, seja auxiliando no cálculo, seja para lhe ajudar a se defender de alguma situação constrangedora, ou que o prejudique no seu local de trabalho.


Então, se você precisa de auxílio jurídico no seu âmbito trabalhista, é só entrar em contato conosco (clique aqui), que a Equipe SEGMe terá prazer em lhe ajudar!



Pabliny de Oliveira Matias

Advogada - OAB/GO n° 64.800

Equipe SEGMe Advogados Associados.


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