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COVID-19: Projeto isenta computadores para trabalhadores em home office

Atualizado: 15 de mar. de 2021



O Projeto de Lei 1247/20, apresentado pelo deputado Uldurico Junior (Pros-BA), isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as compras de computadores e outros equipamentos de informática por trabalhadores que comprovarem trabalhar a distância.


Hoje, com o agravamento da epidemia causada pelo novo coronavírus, o trabalho a distância – conhecido também como home office - virou quase uma regra em algumas atividades, mudando o cenário no âmbito trabalhista tanto para os empregadores quanto para os empregados.


A nova realidade que vivenciamos vem acompanhada de uma nova realidade na esfera tributária devido as medidas governamentais adotadas. A título de exemplo podemos citar as consequências no conceito de insumos e o princípio da essencialidade trazido pelo STJ, já tratado em artigo anterior. A proposta do Projeto de Lei, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, tem intuito de garantir o trabalho em casa durante a pandemia de Covid-19. “Em virtude do isolamento social exigido no combate à doença, milhares de trabalhadores foram colocados no regime de trabalho a distância, em que devem continuar prestando serviços em suas residências usando seus próprios computadores. Ora, é sabido que o custo dos equipamentos de informática é altíssimo no Brasil, em especial pela alta carga tributária incidente sobre eles”, afirma o parlamentar. O projeto prevê que as isenções valerão até 31 de dezembro de 2020 para desktops, notebooks, teclados e mouses produzidos no Brasil, sendo que a isenção poderá ser utilizada apenas uma única vez e a venda dos adquiridos antes de um ano acarretará o pagamento dos tributos pelo beneficiário.


Por se tratar de uma medida por tempo determinado, resta claro que o projeto de lei busca trazer formas de amortizar possíveis consequências econômicas favorecendo as empresas e os trabalhadores. Para Uldurico Junior o custo da renúncia fiscal decorrente da proposta será ínfimo e absorvido pelas medidas fiscais e orçamentárias de superação da crise. “No ano que vem, quando a situação voltar ao normal, a tributação retornará aos patamares anteriores”, ressalta.


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